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2006 (Segundo)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito Administrativo

79ª Questão:

A Constituição Federal assegura a toda servidora pública o direito à licença gestante, sem prejuízo do cargo e da remuneração, com duração de
Comentário: Danilo Borges
À época da prova (2006), não havia dúvidas sobre a questão. Entretanto, as mudanças na legislação em 2008 e as várias notícias veiculadas na mídia principalmente em 2010 podem ter confundido alguns candidatos de lá pra cá. Mas ainda assim a questão continua atual, principalmente por explicitar que o direito é assegurado pela Constituição Federal.

a)90 dias.
103 marcações (6%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Incorreta
O período de duração correto é de 120 dias. Veja alternativa B.
b)120 dias.
1.314 marcações (73%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Correta
A constituição assegura aos servidores públicos, no art. 39, § 3º, o direito a alguns direitos sociais previstos no art. 7º, incluindo o direito à licença à gestante de 120 dias. Confira o texto constitucional:

Constituição da República
Capítulo VII
Da Administração Pública
Seção II
Dos Servidores Públicos

Art. 39.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
(...)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 7º .
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

Sobre a licença de 180 dias, veja os comentários à alternativa D.
c)150 dias.
58 marcações (3%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Incorreta
O período de duração correto é de 120 dias. Veja alternativa B.
d)180 dias.
334 marcações (18%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Incorreta
O período assegurado pela Constituição é de 120 dias (ver alternativa B).

Em 2008, foi aprovada a lei 11.770/08 (Lei da Empresa Cidadã) que, mediante incentivos fiscais para as empresas privadas, previa a possibilidade de estender a licença maternidade por mais 60 dias, chegando aos 180 dias no total.

A mesma lei facultou à administração pública instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras.

A lei foi sancionada em 09.09.08, mas conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o Executivo precisava analisar o impacto fiscal da renúncia dos impostos que deixariam de ser recolhidos por parte das empresas e regulamentar através de decreto.

A regulamentação da Lei 11.770/2008 ocorreu no final de dezembro de 2009 por meio do Decreto 7.052 de 23 de dezembro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, quando recebeu bastante destaque na mídia.

As servidoras federais já tiveram o direito assegurado. Também já há vários estados e municípios (mas não todos) que concederam a licença ampliada.

Em relação à resposta da questão, é preciso lembrar que o enunciado restringe a resposta correta à duração da licença que é garantida pela Constituição e a todas as servidoras públicas.

Lembramos ainda que já exite uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) em tramitação que prevê o aumento da licença-maternidade para 180 dias, aplicavel a todas as gestantes, independente de pedido de prorrogação ou adesão de empresas.

A PEC foi muito comentada na mídia em agosto/2010, quando foi aprovada pelo Senado. No entanto, a PEC ainda está em tramitação e só surtirá efeitos depois de sua aprovação na Câmara dos Deputados, promulgação e entrada em vigor:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=484643


Comentário: Danilo Borges
É preciso tomar cuidado com a interpretação das novidades legislativas e notícias divulgadas, verificando com atenção a extensão e aplicabilidade das modificações para não cair em pegadinhas. Além disso, é preciso analisar com atenção o enunciado, que pode restringir o universo de respostas possíveis.

Veja também:

Constituição da República



Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.

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