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64ª Questão:
Jefferson, segurança da mais famosa rede de supermercados do Brasil, percebeu que João escondera em suas vestes três sabonetes, de valor aproximado de R$ 12,00 (doze reais). Ao tentar sair do estabelecimento, entretanto, João é preso em flagrante delito pelo segurança, que chama a polícia.
A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Esta é uma questão que gerou bastante polêmica entre os candidatos e foi apontada como uma das questões que deveriam ter sido anuladas ou ter seu gabarito alterado, por contemplar um princípio que não consta explicitamente da legislação. Entretanto, esse princípio é vastamente encontrado na doutrina e urisprudência: o princípio da insignificância ou da bagatela.
a) | A conduta de João não constitui crime, uma vez que este agiu em estado de necessidade.![]() ![]() Alternativa Incorreta O Estado de Necessidade é definido no art. 24 do Código Penal, e não corresponde à situação descrita no enunciado: Código Penal Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. |
b) | A conduta de João não constitui crime, uma vez que o fato é materialmente atípico. ![]() ![]() ![]() Alternativa Correta Aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela, admitido por grande parte da doutrina e jurisprudência, segundo o qual a ação humana, para ser típica, além de se ajustar a um tipo penal, deve também ser materialmente lesiva a bens jurídicos. Assim, o fato descrito seria materialmente atípico, já que a tipicidade teria sido afastada pelo princípio da insignificância. Jurisprudência APELAÇÃO - PENAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - CONDENAÇÃO FURTO QUALIFICADO - CASO CONCRETO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE - SENSATEZ. Deve ser reconhecida a atipicidade da conduta, se o valor dos bens subtraídos é de pequena monta, inferior a 10% do salário-mínimo, não repercutindo na esfera patrimonial da vítima. V.v.p. PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - APLICAÇÃO - DESNECESSIDADE CONCRETA DA PENA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - ISENÇÃO DE PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O princípio da insignificância não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, que se contenta com a tipicidade formal, porque forjado em realidade distinta, onde a reiteração de pequenos delitos não se apresenta como problema social a ser enfrentado também pela política criminal. O princípio da irrelevância penal do fato sugere a não-imposição de sanção em razão de crimes onde exista tamanha desproporcionalidade entre o mal decorrente da prática do delito e os efeitos colaterais socialmente danosos da aplicação da pena, de modo a torná-la contrária às suas próprias finalidades. O princípio da irrelevância penal do fato encontra aplicação sempre que o delito tenha causado lesão irrisória ao bem jurídico protegido (ínfimo desvalor do resultado) e as circunstâncias do crime e as condições subjetivas do acusado se lhe revelem extremamente favoráveis (ínfimo desvalor da ação), de forma que a imposição de pena revele-se mais agressiva aos valores arraigados na sociedade do que o próprio delito cometido. Recurso parcialmente provido. (Processo n.º 1.0331.06.000821-5/001(1), Rel. Des. Maria Celeste Porto, publicado em 31/05/2008) PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO DE UM BONÉ - VALOR DE R$ 50,00 - OBJETO RESTITUÍDO À VÍTIMA - REINCIDÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA - POSSIBILIDADE - IRRELEVÂNCIA DA REINCIDÊNCIA E DOS MAUS ANTECEDENTES. PRINCÍPIO DA NECESSARIEDADE DA PENA - ORDEM CONCEDIDA PARA RECONHECER A ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1- Se o bem tutelado nem mesmo chegou a ser ofendido, nem há relevância na conduta praticada, o princípio da insignificância deve ser aplicado, afastando-se a tipicidade. 2- A aplicação dos princípios da necessariedade e da suficiência afasta a fixação de pena que se mostra excessiva para reprimir conduta irrelevante. 3- Maus antecedentes e reincidência não impedem a aplicação do princípio da bagatela. 4- Ordem concedida para absolver o paciente pelo reconhecimento da atipicidade de sua conduta. Expedido alvará de soltura, salvo prisão por outro motivo. (Processo HC 96929/MS, 6º Turma, Rel. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJMG), publicada em 25.08.2008) |
c) | A conduta de João constitui crime, uma vez que se enquadra no artigo 155 do Código Penal, não estando presente nenhuma das causas de exclusão de ilicitude ou culpabilidade, razão pela qual este deverá ser condenado.![]() ![]() Alternativa Incorreta Para ser considerada como um crime, a ação deverá ser típica, antijurídica e culpável. A falta de pelo menos um dos requisito citados afasta a configuração do delito. Considerando que a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela exclui a tipicidade material, como explicado na alternativa acima, o fato descrito no enunciado não constituiria crime. |
d) | Embora sua conduta constitua crime, João deverá ser absolvido, uma vez que a prisão em flagrante é nula, por ter sido realizada por um segurança particular.![]() ![]() Alternativa Incorreta Pelo princípio da insignificância, a conduta descrita não configura crime, conforme explicado nas alternativas anteriores. Além disso, mesmo que fosse crime, a alternativa continuaria incorreta, já que a prisão em flagrante pode ser feita por qualquer pessoa, conforme dispõe o Código de Processo Penal: DA PRISÃO EM FLAGRANTE Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. |