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50ª Questão:
Considere que, após o devido processo licitatório, a administração pública tenha delegado a execução de um serviço público a um particular para que este executasse o serviço em seu próprio nome, por sua conta e risco, pelo prazo de cinco anos. Em troca, conforme previsão contratual, o particular receberia, a título de remuneração, a tarifa paga pelos usuários do serviço. Nesse caso, a administração pública firmou contrato de
Para responder a esta questão, é necessário que o candidato conheça bem a lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.
a) | concessão de serviço público. ![]() ![]() ![]() Alternativa Correta. Segundo a Constituição Federal, a delegação de execução de serviços públicos pode se dar por concessão ou permissão: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Veja como a descrição dada no enunciado da questão bate, em todos os detalhes, com a definição de Concessão de Serviço Público dada pelo art. 2º, inciso II da lei 8.987/95: Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...) II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; Uma dúvida comum é achar que particular se refere a pessoa física, o que poderia tornar incorreta a alternativa, já que a concessão só é prevista para pessoa jurídica e consórcio de empresas. Entretanto, a palavra particular não se refere a pessoa física. Na verdade, significa apenas que não se trata de ente público. |
b) | permissão de serviço público.![]() ![]() Alternativa Incorreta. No enunciado, é descrita uma situação na qual a delegação da execução do serviço público é dada por prazo certo (5 anos). Como as permissões são dadas a título precário, ou seja, são transitórias, não tendo garantias de continuidade, a situação descrita não se encaixa no modelo de permissão. Veja a definição de Permissão de Serviço Público dada pelo art. 2º, inciso IV da lei 8.987/95: Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...) IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. |
c) | autorização de serviço público.![]() ![]() Alternativa Incorreta Em regra, a Constituição Federal, no artigo 175, prevê apenas as possibilidades de Concessão e Permissão de serviço público. Veja: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Há casos específicos nos quais se admite a autorização de certos serviços, o que, entretanto, não é o caso do enunciado da questão. Saiba mais: Art. 21. Compete à União: (...) XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; |
d) | empreitada de serviço público.![]() ![]() Alternativa Incorreta O termo empreitada diz respeito à execução de uma obra determinada ou determinável, o que não é o caso da prestação de serviços públicos. Não é, portanto, prevista na legislação a delegação de serviço público por empreitada. |