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2010 (Terceiro)
(3º Exame de Ordem Unificado (OAB III) (Prova aplicada em 13/02/2011))
Elaboração: FGV

  

Direito Processual Civil

22ª Questão:

Na ação proposta por Jofre em face de Catarina, em trâmite sob o rito comum ordinário, devidamente citada, a ré oferece contestação e reconvenção. Em preliminar de contestação, Catarina informa a existência de causa que poderá produzir a extinção do processo sem resolução do mérito.

Intimado o recovindo para se manifestar, ele deverá
Comentário: Danilo Borges
Para ter condições de analisar esta questão, o candidato deve entender o que é e como funciona a reconvenção.

A reconvenção, formulada simultaneamente à contestação, é uma nova ação promovida pelo réu (que recebe o nome de reconvinte) contra o autor da ação principal (que passa a ser, na reconvenção, o reconvindo), com pedido relacionado a esta, em uma espécie de contra-ataque.

Para entender seu funcionamento, é preciso conhecer os artigos do Código de Processo Civil que tratam da reconvenção, dispostos no Livro I (Do Processo de Conhecimento), Título VII (Do Processo e Procedimento), Capítulo II (Da resposta do réu), Seção IV (Da Reconvenção), arts. 315 a 318. O conhecimento dos artigos da Lei 9.099/95 (sobre os Juizados Especiais Cíveis) que tratam sobre a resposta do Réu (arts. 30 e 31) também é útil para análise de uma das alternativas. Veja os artigos relacionados à questão nos comentários às alternativas.

Também é importante prestar bastante atenção aos termos usados na questão. Repare que a questão se refere à atitude esperada do reconvindo após a intimação.

a)apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 dias, visto que a extinção da ação proposta por Jofre não obsta o prosseguimento da reconvenção aforada por Catarina.
36.355 marcações (62%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Correta.
Considerando que a reconvenção, apesar de ser julgada juntamente com a ação principal, é uma ação independente, deverá ser contestada também em 15 dias, mesmo que a ação principal seja extinta. Veja os artigos 316 e 317 do CPC:

Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
b)aguardar a manifestação do juiz, já que, se a alegada causa de extinção assim for reconhecida, a reconvenção obrigatoriamente será extinta sem resolução do mérito em razão da conexão entre essa e a ação principal.
12.445 marcações (21%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Incorreta
Como vimos, a reconvenção, apesar da conexão com a ação principal, é uma ação independente, que sobrevive à extinção da ação principal. Releia o art. 317 do CPC:

Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
c)peticionar ao juiz da causa alegando inexistência de citação do reconvindo, requerendo que ela seja regularizada para que possa responder à reconvenção.
3.344 marcações (6%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Incorreta
Na reconvenção, o autor reconvindo não é citado, mas apenas intimado para contestar. Essa intimação tem os mesmos efeitos legais da citação em uma ação convencional.

Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
d)requerer a extinção da reconvenção, visto ser medida incompatível com o rito processual ordinário, que, por sua própria natureza, destina-se às ações dúplices, alegando ainda que Catarina deveria ter formulado pedido contraposto.
6.288 marcações (11%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Incorreta
Repare entretanto que o enunciado da questão explicita o rito comum ordinário, no qual é admitida a reconvenção.

O pedido contraposto é usado nos processos regidos pela Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis), que não admitem a reconvenção. Veja:

Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis)
Seção X - Da Resposta do Réu
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.


Comentário: Danilo Borges
Para mais informações sobre a reconvenção, acesse o curso abaixo:

Veja também:

A resposta do réu - Como elaborar uma reconvenção?



Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2011.

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