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2010 (Terceiro)
(3º Exame de Ordem Unificado (OAB III) (Prova aplicada em 13/02/2011))
Elaboração: FGV

  

Direito Administrativo

3ª Questão:

A revogação da licitação pressupõe

a)mero juízo de conveniência e oportunidade da Administração, podendo se dar a qualquer tempo.
14.439 marcações (14%)
b)mero juízo de conveniência e oportunidade da Administração, podendo ocorrer até antes da assinatura do contrato.
11.988 marcações (12%)
c)prévia, integral e justa indenização, podendo, por isso, se dar por qualquer motivo e a qualquer tempo.
6.641 marcações (6%)
d)razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar essa conduta.
69.926 marcações (68%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder à esta pergunta, o candidato deveria ter conhecimento do disposto no artigo 49 da lei 8666:

Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2011.

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