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2010 (Terceiro)
(3º Exame de Ordem Unificado (OAB III) (Prova aplicada em 13/02/2011))
Elaboração: FGV

  

Direito Processual do Trabalho

77ª Questão:

Tício, gerente de operações da empresa Metalúrgica Comercial, foi eleito dirigente sindical do Sindicato dos Metalúrgicos. Seis meses depois, juntamente com Mévio, empregado representante da CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes) da empresa por parte dos empregados, arquitetaram um plano para descobrir determinado segredo industrial do seu empregador e repassá-lo ao concorrente mediante pagamento de numerário considerável. Contudo, o plano foi descoberto antes da venda, e a empresa, agora, pretende dispensar ambos por falta grave.

Você foi contratado como consultor jurídico para indicar a forma de fazê-lo. O que deve ser feito?

a)Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício e Mévio, no prazo decadencial de 30 dias, caso tenha havido suspensão deles para apuração dos fatos.
18.037 marcações (39%)
b)Simples dispensa por falta grave para ambos os empregados, pois o inquérito para apuração de falta grave serve apenas para a dispensa do empregado estável decenal.
3.476 marcações (8%)
c)Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício, no prazo decadencial de 30 dias, caso tenha havido suspensão dele para apuração dos fatos; e simples dispensa por justa causa em relação a Mévio, independentemente de inquérito.
17.938 marcações (39%)
d)Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício, no prazo decadencial de 30 dias, contados do conluio entre os empregados; e simples dispensa por justa causa em relação a Mévio, independentemente de inquérito.
6.407 marcações (14%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Em se tratando de membro da cipa tem-se como prescindível a instauração de prévio inquérito judicial para apuração da falta motivadora da ruptura do vínculo de emprego, o qual se faz exigível apenas nos casos de empregado portador da estabilidade decenal (artigo 492 da CLT), dirigente sindical (art. 8º, VIII da CRFB/88, art. 543, parágrafo 3º., da CLT e Súmulas 379/TST c/c 197/STF), diretores de cooperativa de crédito (art. 55, da Lei 5.764/71) e de todos aqueles que o legislador ordinário remeteu a apuração da falta grave aos termos, formas ou meios legais, verbi gratia, art. 3º, § 9º, da Lei 8.036/90 (membros do Conselho Curador do FGTS) e art. 3º., § 7º., da Lei 8.213/91 (membros do Conselho Nacional de Previdência Social).






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2011.

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