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2006 (Segundo)
Elaboração: OAB-RS

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

55ª Questão:

As Carteiras de Trabalho e Previdência Social regularmente emitidas e anotadas servirão de prova nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a empresa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço. As anotações a que se refere o enunciado

a)geram presunção juris et de jure.
164 marcações (18%)
b)geram presunção juris tantum.
605 marcações (67%)
c)não geram qualquer tipo de presunção.
38 marcações (4%)
d)admitem prova em contrário apenas no que se refere ao tempo de serviço.
99 marcações (11%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão, o candidato deveria ter conhecimento do disposto na súmula 12 do Eg. TST:

SUM-12 CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

Desta forma, a alternativa correta é a letra "b".




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.

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