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2006 (Segundo)
Elaboração: OAB-RS

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

54ª Questão:

De acordo com a CLT e a jurisprudência dominante, a administração do sindicato será exercida

a)por uma diretoria constituída por no máximo 7 e no mínimo 3 membros e por um conselho fiscal composto por 3 membros, eleitos pela assembléia geral.
548 marcações (49%)
b)pelo número de dirigentes que o estatuto sindical livremente indicar.
135 marcações (12%)
c)por uma diretoria composta por no máximo 10 membros, independentemente de seus cargos.
71 marcações (6%)
d)por uma diretoria constituída por no máximo 7 e no mínimo 3 membros e por um conselho fiscal composto por 3 membros, eleitos em assembléia geral e aprovados pelo Ministério do Trabalho.
355 marcações (32%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta pergunta, o candidato deveria ter conhecimento do disposto no artigo 522 da CLT e ainda, na súmula 369 do Eg. TST:


Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.

SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 34, 35, 86, 145 e 266 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 da SBDI-1 - inserida em 29.04.1994)
II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)
III- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)
V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

Desta forma, a alternativa correta é a letra "a".




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.

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