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13ª Questão:
Acerca do tombamento, como uma das formas de o Estado intervir na propriedade privada, os proprietários passam a ter obrigações negativas que estão relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
Para responder a esta questão, é necessário conhecer o Decreto-Lei 25/1937, que trata sobre a organização da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, especialmente em seu Capítulo III - Dos Efeitos do Tombamento.
Repare que a questão pede a exceção, ou seja, o caso que não corresponde a uma obrigação negativa que os proprietários de bens tombados passam a ter.
Atenção: esta questão foi anulada!
a) | Os proprietários são obrigados a colocar os seus imóveis tombados à disposição da Administração Pública para que possam ser utilizados como repartições públicas, quando da necessidade imperiosa de utilização, a fim de suprir a prestação de serviços pelo Estado de forma eficiente.![]() ![]() Alternativa Correta Não há no Decreto-Lei nenhuma disposição que obrigue os proprietários de bens tombados a colocar os seus imóveis à disposição da Administração Pública. Assim, esta afirmativa não corresponde a uma obrigação dos proprietários de bens tombados. Como a questão pede a exceção, esta alternativa responde à questão e, portanto, está correta, conforme consta no gabarito preliminar. |
b) | Os proprietários são obrigados a suportar a fiscalização dos órgãos administrativos competentes.![]() ![]() Alternativa Incorreta A afirmativa corresponde a uma obrigação negativa dos proprietários de bens tombados, conforme art. 20 do DL 25/37 e, portanto, não é resposta para a questão. Veja: Art. 20 - As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que poderá inspecioná-los sempre que fôr julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção, sob pena de multa de cem mil réis, elevada ao dôbro em caso de reincidência. |
c) | Os proprietários não podem destruir, demolir ou mutilar o bem imóvel e somente poderão restaurá-lo, repará-lo ou pintá-lo após a obtenção de autorização especial do órgão administrativo competente.![]() ![]() Alternativa Incorreta A afirmativa corresponde a uma obrigação negativa dos proprietários de bens tombados, conforme art. 17 do DL 25/37 e, portanto, não é resposta para a questão. Veja: Art. 17 - As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado. |
d) | Os proprietários não podem alienar os bens, ressalvada a possibilidade de transferência para uma entidade pública.![]() ![]() Alternativa Correta A afirmativa não está correta e, assim, corresponde a uma exceção às obrigações dos proprietários de bens tombados. Os proprietários podem sim alienar os bens tombados (transferir sua propriedade para outrém), não havendo limitação de transferência apenas a entidades públicas. Sobre o assunto, veja o que dispõe o art. 13 do DL 25/37. Veja: Art. 13. (...) § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis. Provavelmente, o texto desta alternativa, que não foi considerada como resposta à questão no gabarito preeliminar, se referia ao art. 11 do DL25/37. Entretanto, na afirmativa não há qualquer delimitação de proprietários, dando a entender que a regra valeria para todos. Entretanto, o art. 11 só declara inalienáveis os bens cujos proprietários forem a União, os Estados e os Municípios. Veja: Art. 11 - As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades. |