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2006 (Primeiro)
Elaboração: OAB-DF

  

Direito Civil

20ª Questão:

Assinale a alternativa incorreta:
Comentário: Danilo Borges
Repare que a questão pede a marcação da afirmativa INCORRETA:

a)a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveita os outros, mesmo se a obrigação for divisível;
399 marcações (33%)
Comentário: Danilo Borges
Afirmativa incorreta.
De acordo com o Art. 201 do Código Civil:
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
b)são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público;
240 marcações (20%)
Comentário: Danilo Borges
Afirmativa correta.
É a transcrição ipsis litteris do art. 42 do Código Civil:
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
c)quando se convencionar a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor;
217 marcações (18%)
Comentário: Danilo Borges
Afirmativa correta.
É a transcrição ipsis litteris do art. 410 do Código Civil:
Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
d)é nulo o negócio jurídico quando for preterida alguma solenidade que a lei considera essencial a sua validade.
339 marcações (28%)
Comentário: Danilo Borges
Afirmativa correta.
É praticamente a transcrição do art. 166, inciso V, do Código Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
(...)
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2006.

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