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94ª Questão:
Acerca da ação civil ex delicto, assinale a opção correta.
a) | A execução da sentença penal condenatória no juízo cível é ato personalíssimo do ofendido e não se estende aos seus herdeiros. 4.880 marcações (17%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. O art. 63 do CPP garante a legitimidade para a execução da sentença penal condenatória ao ofendido, a seu representante legal ou a seus herdeiros. | |
b) | Ao proferir sentença penal condenatória, o juiz fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido. 15.833 marcações (57%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. Cuida-se da previsão do art. 63, parágrafo único, c/c art. 387, IV, ambos do CPP. A resposta é fruto da reforma do CPP, em 2008. | |
c) | Segundo o CPP, a sentença absolutória no juízo criminal impede a propositura da ação civil para reparação de eventuais danos resultantes do fato, uma vez que seria contraditório absolver o agente na esfera criminal e processá-lo no âmbito cível. 4.198 marcações (15%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Apenas na hipótese de ter sido reconhecida, categoricamente, a inexistência material do fato, mediante sentença absolutória, é que se impede a propositura da ação civil (CPP, art. 66). | |
d) | O despacho de arquivamento do inquérito policial e a decisão que julga extinta a punibilidade são causas impeditivas da propositura da ação civil. 3.025 marcações (11%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. As causas apontadas na assertiva não impedem a propositura da ação civil, conforme previsto no art. 67, I e II, do CPP. |