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89ª Questão:
Considere que Charles, funcionário público no exercício de suas funções, tenha desviado dolosamente valores particulares de que tinha a posse em razão do cargo. Nessa situação hipotética,
a) | Charles praticou crime de furto, e não de peculato, haja vista que os valores de que tinha a posse em razão do cargo eram particulares, e não, públicos.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. O tipo peculato prevê o envolvimento de valores particulares de que o agente tem a posse em razão do cargo. Assim dispõe o art. 312 do CP: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1.º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário." | |
b) | se Charles reparar o dano antes do recebimento da denúncia, sua punibilidade será extinta; se o fizer posteriormente, sua pena será diminuída.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. A reparação do dano só gera os efeitos mencionados no caso de peculato culposo (CP, art. 312). § 2.º "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. Pena: detenção, de três meses a um ano." § 3.º "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta." | |
c) | a pena de Charles não seria alterada na eventualidade de ser ele ocupante de cargo em comissão de órgão da administração direta, visto que a tipificação do crime já considera o fato de ser o agente funcionário público como elementar do tipo.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Há aumento de um terço da pena em tais situações. Assim dispõe o art. 327, § 2.º, do CP: "A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público." | |
d) | Charles praticou peculato-desvio, podendo eventual reparação do dano ser considerada arrependimento posterior ou circunstância atenuante genérica, a depender do momento em que for efetivada. ![]() ![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. A conduta se amolda ao tipo descrito no art. 312 do CP. Além disso, quanto ao arrependimento posterior, assim prevê o CP, no art. 16: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços." Se for posterior ao recebimento da denúncia, somente haverá a incidência de circunstância atenuante genéric |