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2008 (Primeiro)
(135º Exame de Ordem SP)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito do Trabalho

77ª Questão:

Segundo posicionamento atual da jurisprudência, as ações decorrentes de acidente do trabalho propostas por empregado contra empregador devem ser da competência da

a)justiça comum estadual, se ajuizadas após a Emenda Constitucional n.º 45/2004.
1.401 marcações (14%)
b)justiça federal.
313 marcações (3%)
c)justiça do trabalho.
7.216 marcações (74%)
d)justiça do trabalho, desde que participe do feito também a instituição previdenciária.
761 marcações (8%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Atualmente, após o advento da E.C. 45/04, tratando-se de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho, conforme estabelece o art. 114, VI, da Constituição Federal.

Neste sentido, colhe-se o seguinte julgado.

RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PORDANOMORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Tratando-se de pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, a competência material é do Judiciário Trabalhista em face do que dispõe o art. 114, VI, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a EC-45/2004. Recurso de revista a que se dá provimento.
( RR - 6557/2004-026-12-00.3 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 28/05/2008, 5ª Turma, Data de Publicação: 06/06/2008)




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2008.

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