Conteúdo relacionado:
Específico Provas OAB 1ª Fase
Turbine seu rendimento e obtenha + pontos
- Técnicas de Chute valem a pena?
- O que fazer às vésperas e no dia da prova?
Passe em Provas e Concursos
Aula 1 - Como treinar com provas anteriores
Danilo Borges
Aula 2 - Como criar uma base sólida
Alberto Dell’Isola
Aula 3 - A curva do esquecimento
Alberto Dell’Isola
Saiba como se preparar para provas:
- Como criar uma base sólida
- Como treinar com provas anteriores
Treine:
- Provas de Concursos Públicos
- Provas da OAB
Informe-se:
Veja as datas de inscrições e provas da OAB e Concursos Públicos
71ª Questão:
Assinale a opção correta relativamente à resposta do reclamado.
a) | Quando forem notificados para a ação vários reclamados, com diferentes procuradores, o prazo para a contestação será contado em dobro.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Não obstante os arts. 191 e 298 do CPC garantirem tal contagem, esta se revela incompatível com a celeridade processual inerente ao processo do trabalho, pelo fato de os créditos por ele tratados apresentarem natureza alimentícia. O prazo para resposta é o preconizado no art. 841, c/c art. 847, ambos da CLT, qual seja, audiência inaugural independentemente de ser oferecida por escrito ou oralmente. | |
b) | De acordo com a CLT, o fato de o juiz ter parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil em relação à pessoa dos litigantes é causa de suspeição, devendo ser questionada, via exceção, no caso de não pronunciamento pelo próprio magistrado. ![]() ![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. Segundo o art. 801 da CLT, o fato de o juiz ter parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil em relação à pessoa dos litigantes é causa de suspeição, não obstante ser cláusula de impedimento pelo Código de Processo Civil. A utilização da exceção por suspeição como resposta encontra amparo no art. 802 da CLT e no art. 297 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. | |
c) | A perempção, a conexão e a falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar, podem ser alegadas quando da discussão de mérito.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Asseveram os incisos IV, VII e XI do art. 301 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, que compete ao acionado, antes de discutir o mérito, alegar as referidas matérias. | |
d) | Cabe ao reclamado manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, presumindo-se verdadeiros os fatos não impugnados, ainda que em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Dispõe o art. 302, III, do CPC, aplicado ao processo do trabalho por força do art. 769 do CLT, que cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, presumindo-se verdadeiros os fatos não impugnados, exceto, entre outras situações, se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. |