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2007 (Terceiro)
(134º Exame de Ordem SP)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito do Trabalho

71ª Questão:

Nos dissídios de alçada exclusiva da vara do trabalho, apenas cabe recurso no caso de a questão decidida

a)limitar-se a matéria de fato.
2.725 marcações (24%)
b)versar sobre legislação ordinária federal.
936 marcações (8%)
c)versar sobre matéria constitucional.
4.637 marcações (40%)
d)versar sobre interpretação de cláusula de convenção coletiva.
3.232 marcações (28%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A Lei 5584/70, que dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, assim dispondo em seu art. 2º, §§ 3º e 4º.

Art. 2º. Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acordo, o presidente da Junta ou o juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se este for indeterminado no pedido.
(...)
§ 3º. Quando o valor fixado para a causa, na forma deste artigo, não exceder de 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.
§ 4º. Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação."

Desta forma, a alternativa correta é a letra "c"





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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2008.

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