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59ª Questão:
Assinale a opção correta acerca das garantias e privilégios do crédito tributário.
a) | De acordo com o CTN, as garantias atribuídas ao crédito tributário alteram a sua natureza bem como a da obrigação tributária correspondente.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. De acordo com o art. 183 do CTN, "A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram. Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda". | |
b) | A cobrança judicial do crédito tributário, embora não se subordine a concurso de credores, está sujeita à habilitação em falência, recuperação judicial, inventário ou arrolamento.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. De acordo com o art. 187 do CTN, "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento". | |
c) | Denominam-se concursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores acontecidos durante processo falimentar, bem como após a extinção deste.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. De acordo com o art. 188 do CTN: "São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência". | |
d) | No processo falimentar, o crédito tributário não prefere às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado. ![]() ![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. De acordo com o art. 186 do CTN, "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Parágrafo único. Na falência: I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; II - a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho". |