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54ª Questão:
Acerca do contrato administrativo, assinale a opção correta.
a) | Mediante acordo entre as partes, pode a supressão de um objeto contratado ser superior a 25% do valor atualizado do contrato. ![]() ![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. A assertiva corresponde à redação do art. 65, § 2.º, II, da Lei n.º 8.666/1993. "Art. 65. (...) § 2.º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: I - VETADO II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes." | |
b) | O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras, serviços, compras ou reforma de edifício, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Para reforma de edifício, o limite é de até 50% (Lei n.º 8.666/1993, art. 65, § 1.º). "Art. 65. (...) § 1.º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos." | |
c) | Em atenção ao princípio da supremacia do interesse público, a majoração dos encargos do contratado advinda de alteração unilateral do contrato não implica o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. A assertiva contraria o comando expresso do art. 65, § 6.º, da Lei n.º 8.666/1993. "Art. 65. (...) (...) § 6.º Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial." | |
d) | A responsabilidade do contratado pela reparação ou correção dos vícios encontrados no objeto contratado somente ocorrerá se houver previsão expressa nesse sentido no contrato firmado entre a administração pública e o fornecedor.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Tal responsabilidade está prevista no art. 69 da Lei n.º 8.666/1993. "Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados." |