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48ª Questão:
Manoel estava no interior de um ônibus da concessionária de serviço público municipal, empresa não integrante da administração pública, quando o veículo derrapou em uma curva e capotou. Em razão desse acidente, Manoel sofreu dano material e moral.
Nessa situação hipotética, a responsabilidade será
a) | objetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto em lei especial. ![]() ![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. A responsabilidade será objetiva e da concessionária, conforme prevê o § 6.º do art. 37 da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Na hipótese, prevê o Código Civil o prazo de três anos de prescrição: "Art. 206. Prescreve: (...) § 3.º Em três anos: V - a pretensão de reparação civil; Prevê , por outro lado, a Lei n.º 9.494/97: "Art. 1.º-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. (Incluído pela Medida provisória n.º 2.180-35, de 2001)" | |
b) | subjetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto no Código Civil.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Vide justificativa à opção A. | |
c) | objetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto em lei especial.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. . Vide justificativa à opção A. | |
d) | subjetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto no Código Civil.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Vide justificativa à opção A |