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46ª Questão:
João ajuizou ação em que pretende a anulação de título de crédito emitido em favor de sua ex-esposa. Ao despachar a inicial, o juiz descobriu que a ré já havia ajuizado, em outro juízo da mesma comarca, ação cautelar de arresto fundada no mesmo título.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
a) | Dadas as partes envolvidas na lide, a competência para processála será da vara de família instalada na referida comarca.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. A competência das varas especializadas de família não é definida em razão das pessoas, mas em razão da matéria, o que não se aplica à hipótese descrita no enunciado. "Se pretendemos propor, v.g., uma ação de indenização por acidente de trânsito, sendo réu um particular, será competente, em razão da matéria, uma das Varas Cíveis. Já a ação de inventário, ou de anulação de testamento, irá para umas das varas de família e sucessões" (Athos Gusmão Carneiro. Jurisdição e competência. 9 ed., Saraiva. p. 63). | |
b) | Será considerado prevento o juízo em que tramita a ação cautelar caso nesta já tenha sido citado o réu em primeiro lugar.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Aplica-se, na hipótese, a regra estabelecida no art. 106 do CPC, segundo a qual, tratando-se de juízos da mesma competência territorial, prevento será o que despachou em primeiro lugar. | |
c) | A competência do juízo, no caso, será fixada em razão da matéria, de modo que caberá o julgamento a uma vara cível, a ser definida, entre as instaladas na comarca, pelo critério da prevenção. ![]() ![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. A competência, na hipótese, define-se em razão da matéria (Athos Gusmão Carneiro. Op. cit., p.63), sendo a prevenção o critério para definir o juízo que deverá processar o feito, conforme art. 106 do CPC. | |
d) | Caso a cautelar já tenha sido despachada em primeiro lugar, o juiz que proferiu o despacho estará vinculado a seu julgamento e será, por isso, competente para o julgamento do processo principal.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Nos termos do art. 132 do CPC, o que vincula o juiz ao julgamento do processo é a conclusão da audiência de instrução e, não, o despacho. É o princípio da identidade física do juiz, embora se reconheça a sua manifesta flexibilização e mitigação doutrinária e jurisprudencial. |