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37ª Questão:
O recurso de revista
| a) | é cabível para uma das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, das decisões proferidas em recurso ordinário, apenas em dissídios individuais. ![]() Esta alternativa está correta e é a resposta para a questão. Inteligência do caput do artigo 896 da CLT. |
| b) | é cabível das decisões proferidas pelas Seções de Dissídios Individuais do Tribunal Regional, em execução de sentença. Em se tratando de execução de sentença, não cabe Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Desta forma, esta alternativa está incorreta. Inteligência do §2º do artigo 896 da CLT. |
| c) | nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente é cabível por contrariedade à Constituição da república. Também cabe Recurso de Revista em procedimento sumaríssimo quando a decisão violar súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. Desta forma, esta alternativa está incorreta. Inteligência do §6º do artigo 896 da CLT. |
| d) | é dotado de efeito apenas devolutivo, e será apresentado ao juiz relator do acórdão recorrido, no prazo de oito dias. Será apresentado ao Presidente do Tribunal Recorrido. Desta forma, esta alternativa está incorreta. Inteligência do §1º do artigo 896 da CLT. |