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2010 (Primeiro)
(1º Exame de Ordem Unificado (OAB I) (Prova aplicada em 13/06/2010))
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito Processual Civil

44ª Questão:

Paulo ajuizou ação contra Aldo. Ao receber a inicial, o juiz verificou que a matéria controvertida era unicamente de direito e que já havia sido proferida sentença de total improcedência em casos idênticos, e, por isso, proferiu sentença reproduzindo o teor das anteriormente prolatadas, sem a citação de Aldo.

Nessa situação hipotética, de acordo com o CPC,

a)a sentença é nula, por não ter havido a citação de Aldo.
5.195 marcações (19%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
Trata-se de julgamento imediato de causa repetitiva, que dispensa a citação do réu. Assim estabelece o art. 285-A do CPC: "Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada."
b)o juiz poderá retratar-se caso Paulo apele da sentença.
13.437 marcações (50%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção correta.
Caberá apelação e o juiz poderá retratar-se, conforme art. 285-A, § 1.º, do CPC: "Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação." (Incluído pela Lei n.º 11.277, de 2006)
c)caberá reclamação ao tribunal competente, sob o argumento de que houve error in procedendo.
3.526 marcações (13%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
Não cabe reclamação, visto que o procedimento está amparado no art. 285-A do CPC.
d)a sentença não faz coisa julgada material.
4.850 marcações (18%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
A sentença fará coisa julgada material, visto que enfrentou o mérito. Nesse sentido a doutrina: "É hipótese excepcional de julgamento antecipado da lide (art. 330, CPC), que passa a ser autorizado, também, antes da citação do réu, se a conclusão do magistrado é pela improcedência. Antecipa-se ainda mais o momento de julgamento da causa, dispensando não só a fase instrutória, mas inclusive a própria ouvida do réu. É exemplo de decisão definitiva, apta a ficar imune pela coisa julgada material." (Fredie Didier Jr. Curso de direito processual civil. Vol. 1. 11 ed., Salvador: Podium, 2009, p. 458).




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2010.

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