Conteúdo relacionado:
Específico Provas OAB 1ª Fase
Turbine seu rendimento e obtenha + pontos
- Técnicas de Chute valem a pena?
- O que fazer às vésperas e no dia da prova?
Passe em Provas e Concursos
Aula 1 - Como treinar com provas anteriores
Danilo Borges
Aula 2 - Como criar uma base sólida
Alberto Dell’Isola
Aula 3 - A curva do esquecimento
Alberto Dell’Isola
Saiba como se preparar para provas:
- Como criar uma base sólida
- Como treinar com provas anteriores
Treine:
- Provas de Concursos Públicos
- Provas da OAB
Informe-se:
Veja as datas de inscrições e provas da OAB e Concursos Públicos
42ª Questão:
Ajuizada ação de indenização por danos morais, o autor foi devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, haja vista não estarem presentes os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC. O autor, contudo, não apresentou a devida emenda, tendo sido indeferida a petição inicial.
Nessa situação, caso entenda que sua petição inicial preenche os requisitos, o autor poderá interpor
a) | agravo de instrumento, independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Assim dispõe o art. 296: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão." | |
b) | apelação, processada com a determinação de citação do réu e sem possibilidade de retratação pelo juiz.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Vide art. 296 do CPC, transcrito na justificativa da opção A. | |
c) | agravo retido, com a determinação de citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Vide art. 296 do CPC, transcrito na justificativa da opção A. | |
d) | apelação, processada independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação da decisão pelo juiz. ![]() ![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. Assim dispõe o art. 284: "Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Vide, ainda, art. 296 do CPC, transcrito na justificativa da opção A. |