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2010 (Primeiro)
(1º Exame de Ordem Unificado (OAB I) (Prova aplicada em 13/06/2010))
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito Processual Civil

41ª Questão:

Considere que, ajuizada ação de cobrança, entre partes capazes, para recebimento de dívida já prescrita, o juiz, ao analisar a exordial, a indefira, de pronto, devido à consumação da prescrição. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da decisão do magistrado.

a)Sendo a prescrição preliminar de mérito, o momento processual de sua apreciação deveria ocorrer na sentença final.
1.770 marcações (6%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
Assim dispõe o art. 295 do CPC: "A petição inicial será indeferida: (...) IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição. "§ 5.º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição."
b)A prescrição não poderia ser declarada de ofício visto que a ação trata de direitos patrimoniais.
1.915 marcações (7%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
Vide art. 295 do CPC, transcrito na justificativa da opção A.
c)A petição inicial deve ser indeferida quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição.
20.825 marcações (76%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção correta.
Vide art. 295 do CPC, transcrito na justificativa da opção A.
d)O juiz não pode reconhecer de ofício a prescrição.
2.969 marcações (11%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
Vide art. 295 do CPC, transcrito na justificativa da opção A.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2010.

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