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2010 (Primeiro)
(1º Exame de Ordem Unificado (OAB I) (Prova aplicada em 13/06/2010))
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito Civil

36ª Questão:

A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

a)A lesão é um defeito que surge concomitantemente à realização do negócio e enseja a sua anulabilidade. Entretanto, permite-se a revisão contratual para evitar a anulação, aproveitando-se, assim, o negócio.
11.446 marcações (36%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção correta.
Segundo o art. 157, § 2.º, do CC, "Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito". Segundo César Fiúza (Direito Civil - curso completo. 12.ª ed., p. 242), "Primeiramente, a lesão deve ocorrer no momento da celebração do contrato, devendo ser apreciada segundo as circunstâncias deste momento".
b)Se, na celebração do negócio, uma das partes induzir a erro a outra, levando-a a concluir o negócio e a assumir uma obrigação desproporcional à vantagem obtida pelo outro, esse negócio será nulo porque a manifestação de vontade emana de erro essencial e escusável.
11.584 marcações (37%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
Segundo o art. 138 do CC, o negócio jurídico celebrado em virtude de erro substancial e escusável é anulável, e não nulo.
c)O dolo acidental, a despeito do qual o negócio seria realizado, embora por outro modo, acarreta a anulação do negócio jurídico.
3.695 marcações (12%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
Segundo o art. 146 do CC,"O dolo acidental, a despeito do qual o negócio seria realizado, embora por outro modo, só obriga à satisfação de perdas e danos", logo, não enseja a invalidade do negócio.
d)Tratando-se de negócio jurídico a título gratuito, somente se configura fraude quando a insolvência do devedor seja notória ou haja motivo para ser conhecida, admitindo-se a anulação do negócio pelo credor.
4.720 marcações (15%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
A fraude a título oneroso só viciaria o ato, tornando-o anulável, se a insolvência do devedor-alienante fosse notória, conhecida do adquirente ou houvesse motivos para conhecê-la. Se ficar provado que a insolvência não era notória, que o adquirente agiu de boa-fé, o ato oneroso de alienação não será anulado, conforme art. 159 do CC. Já a fraude a título gratuito sempre vicia o ato e ocorre mesmo que o devedor ignore sua condição de insolvente, a teor do art 158 do CC, na fraude a título gratuito não se exige que se prove o consilium fraudis, ou seja, não há necessidade de se provar a participação do adquirente, a fraude ocorre ainda que o adquirente não saia do estado de insolvência e até mesmo o alienante pode ignorar seu estado de insolvência.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2010.

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