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36ª Questão:
A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.
a) | A lesão é um defeito que surge concomitantemente à realização do negócio e enseja a sua anulabilidade. Entretanto, permite-se a revisão contratual para evitar a anulação, aproveitando-se, assim, o negócio. ![]() ![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. Segundo o art. 157, § 2.º, do CC, "Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito". Segundo César Fiúza (Direito Civil - curso completo. 12.ª ed., p. 242), "Primeiramente, a lesão deve ocorrer no momento da celebração do contrato, devendo ser apreciada segundo as circunstâncias deste momento". | |
b) | Se, na celebração do negócio, uma das partes induzir a erro a outra, levando-a a concluir o negócio e a assumir uma obrigação desproporcional à vantagem obtida pelo outro, esse negócio será nulo porque a manifestação de vontade emana de erro essencial e escusável.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Segundo o art. 138 do CC, o negócio jurídico celebrado em virtude de erro substancial e escusável é anulável, e não nulo. | |
c) | O dolo acidental, a despeito do qual o negócio seria realizado, embora por outro modo, acarreta a anulação do negócio jurídico.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Segundo o art. 146 do CC,"O dolo acidental, a despeito do qual o negócio seria realizado, embora por outro modo, só obriga à satisfação de perdas e danos", logo, não enseja a invalidade do negócio. | |
d) | Tratando-se de negócio jurídico a título gratuito, somente se configura fraude quando a insolvência do devedor seja notória ou haja motivo para ser conhecida, admitindo-se a anulação do negócio pelo credor.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. A fraude a título oneroso só viciaria o ato, tornando-o anulável, se a insolvência do devedor-alienante fosse notória, conhecida do adquirente ou houvesse motivos para conhecê-la. Se ficar provado que a insolvência não era notória, que o adquirente agiu de boa-fé, o ato oneroso de alienação não será anulado, conforme art. 159 do CC. Já a fraude a título gratuito sempre vicia o ato e ocorre mesmo que o devedor ignore sua condição de insolvente, a teor do art 158 do CC, na fraude a título gratuito não se exige que se prove o consilium fraudis, ou seja, não há necessidade de se provar a participação do adquirente, a fraude ocorre ainda que o adquirente não saia do estado de insolvência e até mesmo o alienante pode ignorar seu estado de insolvência. |