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34ª Questão:
Assinale a opção correta com relação ao registro, exigido na transmissão da propriedade de bens imóveis.
a) | Realizado o registro do título translativo, este produzirá efeitos ex tunc, o que torna o adquirente proprietário desde a formalização do título. 6.019 marcações (19%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. "Como modo de aquisição, portanto, o registro produz efeitos ex nunc, jamais retroagindo à aquisição da propriedade imobiliária à época da formalização do título" (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Direito civil e direitos reais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 5 ed., 2008, p. 243). | |
b) | Sendo o registro, no âmbito do direito nacional, meio necessário para a transmissão da propriedade de bem imóvel, sua realização importa presunção absoluta de propriedade. 7.900 marcações (25%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. "A força probante do registro induz presunção juris tantum de propriedade, produzindo todos os efeitos legais, enquanto não cancelado" (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Op. cit., p. 245). | |
c) | Vendido o imóvel a duas pessoas diferentes, será válido o registro ainda que realizado pelo adquirente que possua o título de data mais recente. 9.998 marcações (32%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. Quem primeiro registra é considerado o proprietário, regra que decorre do chamado princípio da preferência de registro. "Assim, se o alienante vender o imóvel a pessoas diferentes, adquiri-lo-á o primeiro que registrar, ainda que o título translativo prenotado seja de data posterior, restando ao outro adquirente tão somente ação indenizatória contra o alienante, em face do inadimplemento da obrigação de dar" (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Op. cit., p. 245). | |
d) | Se uma pessoa vender imóvel seu a outra e esta, por sua vez, o vender a terceiro, será possível, provada a regularidade dos negócios, o registro desse último título translativo sem que se registre o primeiro. 7.751 marcações (24%) |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. "Se o imóvel não se achar registrado em nome do alienante, não pode ser registrado em nome do adquirente, pois ninguém pode transmitir o que não lhe pertence" (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Op. cit., p. 249). |