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32ª Questão:
A respeito da vigência, aplicação, eficácia e interpretação da lei, assinale a opção correta.
a) | A derrogação torna sem efeito uma parte de determinada norma, não perdendo esta a sua vigência. ![]() ![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. A revogação é gênero que contém duas espécies: a ab-rogação, que é a supressão total da norma anterior, e a derrogação, que torna sem efeito uma parte da norma. A norma derrogada não perderá sua vigência, pois somente os dispositivos atingidos é que não mais terão obrigatoriedade (art. 2.º da LICC. Vide, também, Maria Helena Diniz. Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro interpretada. 3.ª ed., Saraiva, 1997, p. 66). | |
b) | A interpretação da norma presta-se a preencher as lacunas existentes no sistema normativo.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. O preenchimento das lacunas é feito pela integração das normas (art. 4.º da LICC: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito"). Interpretar é descobrir o sentido da norma, determinar o seu conteúdo e delimitar o seu exato alcance. A integração das normas serve para colmatar, preencher, as lacunas do sistema (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Direito civil teoria geral. 6.ª ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2007, p. 54 e 58). | |
c) | O regime de bens obedece à lei do país em que for celebrado o casamento.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal (LICC, art. 7.º, § 4.º). | |
d) | Em regra, caso a lei revogadora venha a perder a vigência, restaura-se a lei revogada.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência (LICC, art. 2.º, § 3.º), ou seja, de regra, o nosso direito não admite a repristinação, que consiste justamente em ser restabelecida a lei revogada quando a revogadora venha a perder a vigência. "Pelo art. 2.º, § 3.º, que é peremptório, a lei revogadora de outra lei revogadora não terá efeito repristinatório sobre a velha norma abolida, a não ser que haja pronunciamento expresso da lei a esse respeito" (Maria Helena Diniz. Op. cit., p. 82). |