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29ª Questão:
Assinale a opção correta de acordo com o Código Civil brasileiro.
a) | A sub-rogação objetiva ou real ocorre pela substituição de uma das partes, sem a extinção do vínculo obrigacional.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Assevera Senise Lisboa que "A sub-rogação pode ser objetiva e subjetiva. Sub-rogação objetiva ou real é aquela que se dá pela substituição do objeto da obrigação, sem a extinção do vínculo obrigacional. (...). Sub-rogação subjetiva ou pessoal é aquela que se dá pela substituição de uma das partes, sem a extinção do vínculo obrigacional" (Roberto Senise Lisboa. Manual de direito civil. V.2: direito das obrigações e responsabilidade civil. 4 ed. São Paulo : Saraiva, 2009, p. 138). | |
b) | Caso o sub-rogado não consiga receber a importância devida, ele poderá cobrá-la do credor original.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Observa Senise Lisboa que (...) "caso o subrogado não consiga receber a importância devida, não poderá cobrála do credor original" (Roberto Senise Lisboa. Op. cit., p. 141). | |
c) | Aplica-se à dação em pagamento o regime jurídico dos vícios redibitórios. ![]() ![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. Segundo Senise Lisboa, "aplica-se à dação em pagamento o regime jurídico do instituto dos vícios redibitórios (defeito oculto existente na coisa à época de sua aquisição) e o da evicção (perda da coisa em virtude de sentença judicial)" (Roberto Senise Lisboa. Op. cit., p. 149). | |
d) | Opera-se novação quando o devedor oferece nova garantia ao credor.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Assinala Senise que "Não há novação no oferecimento de nova garantia ao credor. A simples constituição de uma garantia ao credor constitui elemento acessório ou secundário do negócio jurídico. Como a regra impede que o principal, que é o negócio jurídico, seja modificado pela garantia, que é elemento acessório, não há como se conceber a novação" (Roberto Senise Lisboa. Op. cit., p. 154). |