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16ª Questão:
Com relação à organização do Poder Legislativo e ao regime jurídico constitucional dos congressistas, assinale a opção correta.
a) | Os deputados federais e os senadores, todos eles eleitos pelo sistema majoritário, representam o povo dos seus respectivos estados.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Art. 45. "A Câmara dos Deputados compõese de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal." § 1.º "O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados." § 2.º "Cada Território elegerá quatro Deputados." Art. 46. "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário." | |
b) | A criação de cargos públicos no âmbito das casas do Congresso Nacional deve ser feita por meio de lei ordinária.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. A criação desses cargos se dá por meio de resolução. Art. 51. "Compete privativamente à Câmara dos Deputados (...) IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias" (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998). Art. 52. "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias" (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998). | |
c) | Os deputados federais e os senadores não podem assumir cargo de confiança na direção de empresas públicas ou sociedades de economia mista da União. ![]() ![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. Art. 54: "Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior; II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, ''a'';" | |
d) | Desde a expedição do diploma, deputados federais e senadores estão sujeitos a julgamento perante o STF, o qual, ao receber a denúncia contra congressista, deverá solicitar autorização à respectiva Casa para prosseguir com a ação penal.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Art. 53: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos" (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 35, de 2001). § 1.º "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal" (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 35, de 2001) § 2.º "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão" (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 35, de 2001). § 3.º "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação" (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 35, de 2001). § 4.º "O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora" (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 35, de 2001). § 5.º "A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato" (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 35, de 2001)*. |