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2010 (Primeiro)
(I Exame Unificado)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito Constitucional

13ª Questão:

Assinale a opção correta a respeito da medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o que dispõe a Lei n.º 9.868/1999.

a)Tal medida não poderá ser apreciada em período de recesso ou férias, visto que é imperioso que seja concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do STF, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado.
6.492 marcações (12%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
Poderá ser concedida, no período de recesso, ad referendum do plenário (Lei 9.868/1999).
Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade
Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
§ 1.º O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.
§ 2.º No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.
§ 3.º Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
b)Essa medida cautelar só poderá ser concedida se ouvidos, previamente, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República.
6.047 marcações (11%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
Somente serão ouvidos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se assim entender como indispensável o Relator (Lei 9.868/1999, art. 10, já transcrito).
c)A decisão proferida em sede de cautelar, seja ela concessiva ou não, será dotada de eficácia contra todos, com efeito ex nunc, salvo se o STF entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
13.917 marcações (26%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção incorreta.
Somente as decisões que concedem a medida cautelar terão eficácia erga omnes e efeitos vinculantes (Lei 9.868/1999, art. 11). § 1.º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. § 2.º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
EMENTA: Agravo Regimental. Decisão que negou seguimento à reclamação. §§ 1.º e 2.º do art. 4.º do CPP, com a redação dada pela Lei n.º 10.628/2002. Alegada violação aos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal Na ADI 2.797-MC E NA RCL 2.381-AGR. 1. No julgamento da Rcl 2.381-AgR, o STF determinou a aplicação dos 1.º e 2.º do art. 4 do CPP (redação dada pela Lei n.º 10.628/02, até que sobreviesse o julgamento final da ADI 2.797. Julgamento em que declarou a inconstitucionalidade dos 1.º e 2.º do art. 4 do CPP. Logo, as decisões que o reclamante aponta como desrespeitadas não mais fazem parte do mundo jurídico. 2. Esta colenda Corte indeferiu a medida liminar postulada na ADI 2.797, sendo certo que somente as decisões concessivas das liminares em ADIs e ADCs é que se dotam de efeito vinculante. Não as denegatórias. 3. Ante a natureza subjetiva do processo, as decisões proferidas em reclamação não têm eficácia erga omnes (contra todos). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Rcl 3424 AgR, Relator(a): min. Carlos Britto, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2007, DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-02 PP-00329)
d)O relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, submeter o processo diretamente ao STF, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
27.199 marcações (51%)
 
Comentário Oficial CESPE/UnB:
Opção correta.
Lei 9.868/99, art. 12: "Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador- Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação."




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2010.

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