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12ª Questão:
Acerca da condição jurídica dos estrangeiros e dos nacionais no direito brasileiro, assinale a opção correta.
a) | A CF dispõe expressamente sobre a possibilidade de expulsão do estrangeiro que praticar atividade nociva à ordem pública e ao interesse nacional, salvo se estiverem presentes, simultaneamente, os seguintes requisitos: cônjuge brasileiro e filho brasileiro dependente da economia paterna.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Diferentemente de outras constituições brasileiras (por exemplo, a de 1946), a CF de 1988 não adota norma a respeito do tema, que é disciplinado pela Lei n.º 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro). Tal lei, no art. 65, dispõe que "é passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais". O parágrafo único do mesmo artigo prevê outros casos em que a expulsão do estrangeiro pode ocorrer, e o art. 75, II, dispõe que não se procederá à expulsão "quando o estrangeiro tiver: a) cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente". Assim, basta a existência de um desses requisitos para que não se proceda à expulsão. | |
b) | O Brasil, por ter ratificado integralmente o Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, tem o compromisso de entregar ao tribunal os indivíduos contra os quais tenham sido expedidos pedidos de detenção e entrega, mesmo que eles possuam, originariamente, nacionalidade brasileira. ![]() ![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. O Brasil não somente aderiu ao Estatuto, como expressamente inscreveu a aceitação da jurisdição do Tribunal Penal Internacional, por meio da Emenda Constitucional n.º 45/2004, no § 4.º do art. 5.º da Constituição. Diga-se que, quando o art. 89 do Estatuto de Roma regula a "entrega de indivíduos ao tribunal", aí não está incluída a garantia de extradição de brasileiro a outro Estado, vedada pelo inciso LI do art. 5.º da CF para brasileiros natos e só admitida para brasileiros naturalizados em caso de crime praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. O Estatuto do tribunal não trata de extradição, mas de entrega, que se daria não a Estado estrangeiro, mas a tribunal internacional ao qual o Brasil aderiu. Assim, a "entrega" de cidadãos brasileiros (mesmo que detentores de nacionalidade originária) ao TPI é perfeitamente possível, e, sem isso, seria inoperante a aceitação manifesta do Estatuto, que se traduz em "obrigação de cooperar", conforme disposto no art. 86. | |
c) | Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos são automaticamente considerados brasileiros naturalizados, independentemente de qualquer outra condição ou exigência.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Não basta residir no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, para o indivíduo adquirir a nacionalidade brasileira. O art. 12 da CF, no inciso II, alínea b, acrescenta, além da residência por mais de quinze anos ininterruptos, as seguintes condições: ausência de condenação penal e requerimento do interessado. Assim, a Constituição respeita a declaração de vontade do interessado, exigindo, expressamente, seu requerimento de nacionalidade. | |
d) | É vedada a extradição de nacionais, salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, em terrorismo ou em crimes definidos, em lei, como hediondos.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. A CF prevê, no inciso LI do art. 5.º, a extradição de nacionais, desde que se trate de brasileiro naturalizado que tiver praticado crime comum antes da naturalização, e quando da participação comprovada em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independentemente do momento do fato, ou seja, não importa se foi antes ou depois da naturalização. O dispositivo constitucional não prevê a extradição de nacionais envolvidos em terrorismo e em crimes definidos em lei como hediondos. No que diz respeito ao brasileiro nato, este nunca poderá ser extraditado. |