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4ª Questão:
Assinale a opção correta de acordo com as disposições do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
a) | O compromisso que o requerente à inscrição nos quadros da OAB deve fazer perante o conselho seccional, a diretoria ou o conselho da subseção é indelegável, haja vista sua natureza solene e personalíssima. ![]() ![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção correta. É o que se extrai do art. 20, caput e seu § 1./, do Regulamento Geral. | |
b) | Toda vez que figurar como indiciado em inquérito policial, por qualquer espécie de infração, o advogado deve ser assistido por um representante da OAB, sem prejuízo da atuação de seu defensor.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. O art. 16 do Regulamento Geral afirma que tal assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que o advogado figurar como indiciado, acusado ou ofendido, só ocorrerá quando o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se. | |
c) | É vedado ao requerente pleitear inscrição nos quadros da OAB sem ter, regularmente registrado, diploma de bacharel em direito, não suprindo sua falta nenhum outro documento.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, pode apresentar certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar (art. 23 do Regulamento Geral). | |
d) | O estagiário inscrito na OAB pode praticar, isoladamente, todos os atos próprios de advogado, desde que sua inscrição esteja regular.![]() |
Comentário Oficial CESPE/UnB: Opção incorreta. Praticamente todos os atos de advocacia, previstos no art. 1.º do Estatuto, podem ser praticados por estagiário inscrito na OAB, mas devem ser feitos em conjunto com o advogado ou o defensor público. Apenas alguns poucos atos podem ser, isoladamente, praticados por estagiários (De acordo com o art. 29, § 1.º, "O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III - assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos"). |