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94ª Questão:
Quanto à incompatibilidade e ao impedimento do advogado, assinale a opção correta.
Para resolver essa questão, é preciso conhecer os artigos do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) que tratam das incompatibilidades e impedimentos para o exercício da advocacia.
Também é preciso estar atento para a diferença entre impedimento e incompatibilidade. Veja:
Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
a) | Auditor fiscal de secretaria estadual da fazenda que desempenhe função de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos está impedido de exercer a advocacia contra a União.![]() ![]() Alternativa Incorreta. Nessa situação, o caso é de incompatibilidade e não de impedimento, conforme art. 28, inciso VII, do Estatuto. Veja: Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (...) VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; É importante observar ainda que, caso o funcionário não tivesse a função citada e assim não se enquadrasse nos casos de incompatibilidade, de acordo com o art. 30, inciso I, estaria impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública de seu estado, e não contra a União. Veja: Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; |
b) | Bacharel em direito que exerce as funções de assessor de gabinete de desembargador está em situação de impedimento para o exercício da advocacia.![]() ![]() Alternativa Incorreta. Nessa situação, o caso também é de incompatibilidade e não de impedimento, conforme art. 28, inciso IV, do Código de Ética da OAB: Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (...) IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário |
c) | Servidor da justiça do trabalho não possui capacidade postulatória, por exercer função incompatível com a advocacia. ![]() ![]() ![]() Alternativa correta. Ser servidor da Justiça do Trabalho (ou qualquer outro órgão do Poder Judiciário) é um dos casos de incompatibilidade com a advocacia previstos no art. 28. Dessa forma, esses servidores não possuem capacidade postulatória. Veja: Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (...) IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário A capacidade postulatória, também chamada de capacidade postulacional ou ius postulandi, é a capacidade para representar e praticar atos processuais em juízo. Essa capacidade é conferida por lei aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e aos Membros do Ministério Público. Obs.: há casos em que não se exige capacidade postulatória para atuar em juízo (Juizados Especiais por exemplo). |
d) | Militares, de qualquer natureza, que estejam na reserva são impedidos do exercício da advocacia.![]() ![]() Alternativa Incorreta O art. 28 especifica que há incompatibilidade se o militar estiver na ativa, não limitando o militar na reserva. Veja: Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (...) VI - militares de qualquer natureza, na ativa; |