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2007 (Primeiro)
(132º Exame de Ordem SP)
Elaboração: Vunesp

  

Direito do Trabalho

80ª Questão:

As nulidades processuais em matéria trabalhista devem ser argüidas

a)na primeira vez em que o interessado tiver de falar em audiência ou nos autos, e ainda assim, desde que os atos inquinados acarretem manifesto prejuízo à parte que os argúi.
2.378 marcações (58%)
b)a qualquer tempo, solicitando-se reabertura da instrução para ampla prova da nulidade suscitada.
673 marcações (16%)
c)apenas por ocasião da execução definitiva, mesmo que tenha ocorrido durante a instrução processual.
162 marcações (4%)
d)na primeira vez em que o interessado tiver de falar em audiência ou nos autos, pouco importando que os atos inquinados acarretem ou não prejuízo ao requerente, tendo em vista a primazia do rigorismo formal que deve nortear o processo trabalhista.

878 marcações (21%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se conjugada nos artigos 794 e 795 da CLT:

Art.794- Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

Art.795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

Desta forma a alternativa correta é a letra "a".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2007.

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