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29ª Questão:
A Lei nº 8.930, de 6 de setembro de 1994, inclui o homicídio qualificado no rol dos crimes tachados de hediondos.
Analise este caso:
José Silva, até então sem qualquer condenação ou antecedente criminal, praticou, nos dias 26 de julho de 1990 e 25 de julho de 1993, dois crimes de homicídio qualificado. Em julgamentos realizados em 5 de setembro e 16 de outubro de 1994, foi condenado, em cada um deles, às penas respectivas de 12 e 14 anos de reclusão, e está recolhido desde 16 de fevereiro de 1995, após o trânsito em julgado das decisões.
Assim sendo, considerando-se a possibilidade de obtenção do estágio mínimo exigido para o Livramento Condicional, nos termos do artigo 83 do Código Penal, é CORRETO afirmar que José Silva
Comentários:
Para analisar esta questão, é importante relembrar o disposto nos artigos 83 e 84 do Código Penal:
CAPÍTULO V
DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Requisitos do livramento condicional
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;
IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Soma de penas
Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.
a) | terá de cumprir 1/3 da pena referente ao primeiro crime e 2/3 da sanção relativa ao segundo, visto que o julgamento ocorreu após a edição da Lei nº 8.930/94.![]() ![]() Alternativa Incorreta: O julgamento deve considerar a lei em vigor no momento do crime, e não no momento do julgamento. Veja o que dispõe o Código Penal: Código Penal Tempo do crime Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Assim, a afirmação de que, em relação ao seguindo crime, o réu deve cumprir 2/3 da sanção conforme dispõe o inciso V do art. 83 está incorreta, pois na época do crime, o homicídio qualificado ainda não estava incluído no rol dos crimes tachados de hediondos. |
b) | terá de cumprir 1/3 do total, somando, das duas penas, por ser primário à época dos crimes e esses terem sido cometidos antes da edição da Lei nº 8.930/94. ![]() ![]() ![]() Alternativa correta: Esta alternativa está de acordo com o art. 83, inciso I, e art.84. Entretanto, o fato do reú ter cometido dois crimes pode levar alguns a pensar que quanto ao segundo crime, deve ser aplicado o inciso II do art. 83, pois o réu é reincidente. Para esclarecer essa dúvida, é preciso voltar ao art. 63 do Código Penal: Reincidência Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Assim, para efeito da lei penal, o réu não é considerado reincidente, pois o segundo crime foi cometido antes do julgamento do crime anterior. |
c) | terá de cumprir 2/3 do total, somando, das duas penas, já que os crimes por eles cometidos foram incluídos no rol dos hediondos apenas em 1994, com a edição da Lei nº 8.930.![]() ![]() Alternativa incorreta: Conforme art. 83, inciso I, e art. 84, o cumprimento de 1/3 do total da soma das duas penas é suficiente para a concessão do livramento condicional. |
d) | não terá direito ao Livramento Condicional, pois cometeu dois crimes com violência contra a pessoa, sendo um deles julgado após a edição da Lei nº 8.930/94.![]() ![]() Alternativa incorreta: A alternativa não está de acordo com o estabelecido pelo art. 83 para o Livramento Condicional, já que não há vedação de concessão em caso de crimes com violência contra a pessoa. Além disso, como já foi dito no comentário da alternativa "a", a Lei 8.930/94 não pode influir no julgamento pois não estava em vigor à época do crime. |