JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2008 (Terceiro)
Elaboração: OAB-MG

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

3ª Questão:

Não é hipótese de perda do direito a férias pelo empregado quando, no curso do período aquisitivo:

a)tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 3 (três) meses, embora descontínuos.
4.607 marcações (40%)
b)Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.
1.366 marcações (12%)
c)Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída.
1.948 marcações (17%)
d)Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
3.608 marcações (31%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão, o candidato deveria ter conhecimento do disposto no artigo 133 da CLT:

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.


Desta forma, a alternativa correta é a letra "a".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2008.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados