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2008 (Terceiro)
(137º Exame de Ordem SP)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito do Trabalho

63ª Questão:

Segundo a CLT, não representa hipótese de rescisão indireta

a)a falta grave praticada pelo empregador contra o empregado, mesmo quando inexistente o requisito da imediatidade e da causalidade.
4.042 marcações (16%)
b)a ofensa que o empregador dirija ao empregado, inclusive quando se tratar de hipótese de legítima defesa.
10.552 marcações (43%)
c)o fato de empregador exigir serviços estranhos àquele para o qual o empregado foi contratado.
5.064 marcações (21%)
d)o rigor excessivo no tratamento dispensado pelo superior hierárquico ao empregado.
4.966 marcações (20%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Esta questão encontra-se definida no artigo 483 da CLT.

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
h) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Desta forma, a alternativa correta é a letra "b".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2009.

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