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2007 (Terceiro)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito Constitucional

20ª Questão:

No que se refere aos direitos de nacionalidade previstos na Constituição, julgue os seguintes itens.

I- A Constituição admite a perda de nacionalidade do brasileiro nato.

II- É proibida a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos na própria Constituição.

III- É privativo de brasileiro nato o cargo de ministro da Justiça.

IV- A Constituição prevê que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.



Estão certos apenas os itens




Comentário: Danilo Borges
Para acertar esta questão, é preciso ler com atenção o art. 12 do Capítulo III da Constituição Federal atualizada. Veja os comentários abaixo.

a)I e II.
4.624 marcações (35%)
b)I e III.
1.786 marcações (13%)
c)II e IV.
4.872 marcações (36%)
d)III e IV.
2.090 marcações (16%)


Comentário: Danilo Borges
Afirmativas:
I- A Constituição admite a perda de nacionalidade do brasileiro nato.
Afirmativa correta.
Veja o § 4º do art. 12 da CF:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
(...)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

II- É proibida a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos na própria Constituição.
Afirmativa Correta.
Veja o §2º do art. 12:
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

III- É privativo de brasileiro nato o cargo de ministro da Justiça.
Afirmativa Incorreta.
Apesar do Ministro da Justiça fazer parte do Conselho da República (Art. 89, VI) e do Conselho de Defesa Nacional (Art. 91, IV), o cargo não é um dos privativos de brasileiro nato, que são elencados no §3º do art. 12:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa

IV- A Constituição prevê que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
Afirmativa Incorreta.
Este assunto, regulado pelo Art. 12, inciso I, alínea c, foi alterado recentemente, e pela segunda vez, através da Emenda Constitucional 54, de 20 de setembro de 2007. Isso fez com que muitos candidatos, desatualizados, errassem esta questão.
Veja a redação em vigor:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
(...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

Veja também:

Constituição Federal atualizada até a Emenda Constitucional nº 56 de 20/12/2007.



Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2008.

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