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2004 (Terceiro)
Elaboração: OAB-MT

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

70ª Questão:

O prazo destinado à parte para, respectivamente, apresentar embargos à execução, embargos de declaração, razões finais, agravo de petição e recurso de revista é de:

a)8 dias, 5 dias, 48 horas, 8 dias e 15 dias;
292 marcações (20%)
b)8 dias, 48 horas, 10 minutos, 10 dias e 8 dias;
177 marcações (12%)
c)5 dias, 48 horas, 8 dias, 5 dias e 8 dias.
164 marcações (11%)
d)5 dias, 5 dias, 10 minutos, 8 dias e 8 dias;
814 marcações (56%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão o candidato deveria ter conhecimento do disposto:

1) Embargos à execução: cinco dias
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

2) Embargos declaratórios: cinco dias
Art. 897-A - Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

3)Razões finais: dez minutos
Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

4) Agravo de petição: oito dias
Art. 897- Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

5) Recurso de Revista: oito dias
artigo 6º da Lei 5584/70
Art 6º Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893).

Desta forma, a alternativa correta é a letra "d".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2004.

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