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2002 (Segundo)
(118º Exame de Ordem SP)
Elaboração: Vunesp

  

Direito Constitucional

5ª Questão:

A cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal, consiste na obrigatoriedade

a)de todos os tribunais declararem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, sob pena de nulidade do julgamento.
3.731 marcações (44%)
b)de toda demanda que envolva questão constitucional ser apreciada, em sessão plenária, pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de nulidade do julgamento.
1.248 marcações (15%)
c)de o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, sob pena de nulidade do julgamento.
2.130 marcações (25%)
d)de o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, sem que a inobservância implique nulidade do julgamento.
1.280 marcações (15%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão o candidato deveria ter conhecimento do disposto no artigo 97da Constituição Federal:

Art. 97 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Desta forma, a alternativa correta é a letra "a".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2002.

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