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2008 (Segundo)
(136º Exame de Ordem SP)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito do Trabalho

72ª Questão:

Desde que haja autorização prévia e por escrito do empregado, é lícito ao empregador efetuar desconto ou reter parte do salário no que se refere

a)às horas em que este falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à justiça do trabalho.
758 marcações (6%)
b)aos valores relativos a planos de assistência odontológica e médico-hospitalar.
7.585 marcações (56%)
c)à contribuição sindical obrigatória.
2.610 marcações (19%)
d)aos salários correspondentes ao prazo do aviso prévio quando o empregado pede demissão e não paga ao empregador o respectivo aviso.
2.476 marcações (18%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se definida na súmula 342 do Eg. TST:

Nº 342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

Desta forma, a alternativa correta é a letra "b".





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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2008.

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