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2002 (Segundo)
(118º Exame de Ordem SP)
Elaboração: Vunesp

  

Direito Civil

85ª Questão:

Com relação aos efeitos jurídicos, a posse de boa-fé distingue-se da posse de má-fé porque confere ao possuidor o direito

a)a usucapião.
1.516 marcações (26%)
b)de retenção por benfeitorias necessárias e úteis.
2.158 marcações (37%)
c)de indenização por benfeitorias necessárias.
1.361 marcações (23%)
d)de defender a posse contra turbação.
841 marcações (14%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Várias são as diferenciações entre os efeitos do possuidor de boa fé e o possuidor de má fé.
Entretanto, para responder a esta questão, o candidato deveria ter conhecimento apenas do disposto nos artigos 1219 e 1220 do Código Civil de 2002:

Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

Desta forma, a resposta para esta questão é a alternativa "b".





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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2002.

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