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2002 (Segundo)
(118º Exame de Ordem SP)
Elaboração: Vunesp

  

Direito Tributário

73ª Questão:

O prazo prescricional, estabelecido pelo EAOAB, para a propositura da ação de cobrança de honorários advocatícios, é de

a)5 (cinco) anos.
2.724 marcações (73%)
b)2 (dois) anos.
435 marcações (12%)
c)10 (dez) anos.
213 marcações (6%)
d)3 (três) anos.
346 marcações (9%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se definida no artigo 25 da Lei 8.906/94.

Art.25 Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - Do vencimento do contrato, se houver;
II - Do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - Da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - Da desistência ou transação;
V - Da denúncia ou revogação do mandato.

Desta forma, a resposta para esta questão é a alternativa "a".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2002.

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