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2005 (Primeiro)
Elaboração: OAB-MG

  

Direito Constitucional

64ª Questão:

Estão legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, por ofensa à Constituição Federal, dentre outros:

a)Presidente da República, Mesa do Senado Federal e Conselho Seccional da OAB.
415 marcações (15%)
b)Mesa de Câmara Municipal, Governador do Estado e partido político com representação no Congresso Nacional.
296 marcações (11%)
c)Presidente da República, Mesa do Senado Federal e Mesa da Câmara dos Deputados.
1.673 marcações (62%)
d)Presidente da República, Procurador-Geral do Estado e Confederação Sindical de âmbito nacional.
307 marcações (11%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se disciplinada no artigo 103 da Constituição Federal:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


Desta forma, a alternativa correta é a letra "c".





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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2005.

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