JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2005 (Primeiro)
Elaboração: OAB-MG

  

Direito Constitucional

64ª Questão:

Estão legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, por ofensa à Constituição Federal, dentre outros:

a)Presidente da República, Mesa do Senado Federal e Conselho Seccional da OAB.
415 marcações (15%)
b)Mesa de Câmara Municipal, Governador do Estado e partido político com representação no Congresso Nacional.
296 marcações (11%)
c)Presidente da República, Mesa do Senado Federal e Mesa da Câmara dos Deputados.
1.673 marcações (62%)
d)Presidente da República, Procurador-Geral do Estado e Confederação Sindical de âmbito nacional.
306 marcações (11%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se disciplinada no artigo 103 da Constituição Federal:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


Desta forma, a alternativa correta é a letra "c".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2005.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados