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2007 (Terceiro)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

70ª Questão:

partir do mês de agosto de 2007, a empresa Pedra Branca Ltda., onde trabalha Alberto, deixou de pagar os salários dos empregados, alegando sérias dificuldades financeiras, mas sempre sustentando que viabilizaria novos contratos para resolver a crise. Durante 4 meses seguidos, Alberto trabalhou sem receber os salários.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

a)Alberto pode pleitear na justiça do trabalho a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, por descumprimento das cláusulas contratuais por parte do empregador.
5.261 marcações (87%)
b)Alberto pode deixar de trabalhar, por iniciativa própria, até que a empresa regularize o pagamento dos salários.
263 marcações (4%)
c)Dificuldade financeira grave é motivo justificante para a empresa atrasar temporariamente o salário dos empregados.
285 marcações (5%)
d)Não existe qualquer tipo de irregularidade praticada pela empresa, que pode atrasar, por até 6 meses, o pagamento de salários, sem que essa atitude justifique rescisão do contrato por parte do empregado.
244 marcações (4%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A primeira das obrigações de todo contrato de trabalho é o pagamento de salário, pois não há relação de emprego gratuita.

Desta forma, se o empregador deixar de pagar salário ao empregado, este está autorizado a pleitear sua rescisão indireta do contrato de trabalho.

Seguindo a mesma linha de raciocínio, oportunas também são as palavras do Ilmo. Professor Wagner D. Giglio:

"O mais freqüente motivo invocado pelos empregados para denunciar o contrato é o inadimplemento salarial: falta ou atraso no pagamento dos salários. Compreende-se facilmente que assim seja: o pagamento dos salários constitui a principal obrigação do empregador, e o empregado depende do que ganha para viver. Se deixa de receber seu dinheiro não pode se manter no emprego, e por isso não hesita em denunciar o contrato" (GIGLIO, Wagner D. Justa Causa. 4a. ed. São Paulo. LTr. 1993. p. 348).

Todavia, para que se configure a hipótese em contendo, é necessário que o inadimplemento da obrigação contratual ocorra de forma reiterada, tornando impossível a continuidade do contrato de trabalho.

A propósito, o Decreto-lei 368/68 considera como mora, o atraso no pagamento do salário a partir do terceiro mês de inadimplemento da obrigação.

"(...) mora contumaz o atraso ou sonegação de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a três meses (...)".

E, nesse sentido, parte da doutrina tem reconhecido que o inadimplemento contumaz da obrigação ocorre a partir do terceiro mês do descumprimento da mesma.

Destarte, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho a partir do terceiro mês do descumprimento.

Entretanto, parte de doutrina entende que tão somente a mora salarial reiterada do empregador, ainda que não atingido o prazo igual ou superior a três meses, já deve ser considerada como fator de justa causa empresarial.

É que no entendimento destes operadores do direito, é nítido caráter alimentar do salário e, desta forma, tão somente o retardo em seu pagamento já constitui infração de forte intensidade, ensejadora da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Mesmo porque, não se deve olvidar que o pagamento do salário do empregado constitui na maioria das vezes, a principal, senão a única fonte de seu sustento do trabalhador, pelo que, o seu descumprimento, importará em graves conseqüências para sua vida.

Neste sentido, são as palavras do Ilmo. Professor Maurício Godinho Delgado, em seu livro "Curso de Direito do trabalho":

...
"... A mora salarial reiterada, ainda que não atingido o prazo igual ou superior a três meses, é fator de justa causa, em face da severidade da falta do empregador: afinal, é pacífico no Direito do Trabalho ter o salário natureza alimentar, e retardo em seu pagamento, sendo demorado e repetido, constitui, sem dúvida, infração de forte intensidade."

Desta forma, a alternativa correta é a letra "a".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2008.

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