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2006 (Segundo)
(30º Exame de Ordem RJ)
Elaboração: OAB-RJ

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

44ª Questão:

O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de:

a)10 % (dez por cento), pelo menos, sobre a hora diurna;
74 marcações (5%)
b)20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna;
1.139 marcações (75%)
c)30% (trinta por cento), pelo menos, sobre a hora diurna;
156 marcações (10%)
d)40% (quarenta por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
156 marcações (10%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se definida no artigo 73 da CLT:

Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9.666 , 28-08-46, DOU 30-08-46)

Desta forma, a resposta para a questão é a alternativa "b".





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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2006.

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