JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2006 (Segundo)
(30º Exame de Ordem RJ)
Elaboração: OAB-RJ

  

Direito Civil

25ª Questão:

ALBERTO, casado, reconheceu filho havido de relacionamento extraconjugal e, agora, pretende revogar tal ato.

Assim sendo, é correto afirmar:

a)ALBERTO poderá revogar o reconhecimento, uma vez que realizado durante a constância da sociedade conjugal;
384 marcações (10%)
b)ALBERTO somente poderá revogar o reconhecimento, caso tenha sido feito por testamento;
409 marcações (10%)
c)A revogação do reconhecimento, direito consolidado em lei, in casu não produz efeitos, pois, mesmo antes do reconhecimento, já se aplicava a presunção de paternidade;
726 marcações (18%)
d)O reconhecimento do filho é irrevogável.
2.499 marcações (62%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão, o candidato deveria ter conhecimento do disposto nos artigos 1609 e 1610 do Código Civil de 2002:

Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

Desta forma, a alternativa correta é a letra "d".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2006.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados