JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2006 (Terceiro)
Elaboração: OAB-DF

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

1ª Questão:

São impedidos de exercer a advocacia, segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB:

a)os militares de qualquer natureza, na ativa;
1.060 marcações (24%)
b)os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas;
462 marcações (10%)
c)o chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
703 marcações (16%)
d)os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
2.257 marcações (50%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se disciplinada no artigo 30 da Lei 8906/94 - Estatuto da OAB:

Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos

Desta forma, a alternativa correta é a letra "d".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2006.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados