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2005 (Terceiro)
(128º Exame de Ordem SP)
Elaboração: FCC

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

94ª Questão:

O advogado que figure como sócio de uma sociedade de advogados pode participar de

a)qualquer outra sociedade de advogado.
420 marcações (9%)
b)outra sociedade de advogados, desde que sediada em base territorial de outro Conselho Seccional.
2.910 marcações (60%)
c)quaisquer outras sociedades de advogados, desde que não representem em Juízo clientes de interesses opostos.
1.042 marcações (21%)
d)uma nova sociedade de advogados desde que autorizado pela sociedade da qual já venha participando
507 marcações (10%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se disciplinada no artigo 15 da Lei nº 8.906 - 94
(ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB)

Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral.
§ 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
§ 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

Desta forma, a alternativa correta é a letra "b".





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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2006.

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