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2008 (Primeiro)
Elaboração: OAB-MG

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

5ª Questão:

A questão versa sobre a sociedade de advogados. Determinada Sociedade de Advogados, querendo aproveitar a oportunidade da Legislação Tributária, resolve optar pelo “Simples”, e promove alteração da forma da denominação de sociedade civil para simples. Referida alteração ante a Lei 8906/94, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina, é CORRETO afirmar que:

a)é permitida desde que se faça o registro no cartório de registro civil da respectiva base territorial.
527 marcações (4%)
b)é permitida desde que se faça o registro no cartório de registro de pessoas jurídicas da respectiva base territorial.
561 marcações (4%)
c)é permitida desde que se faça o registro no cartório de registro de pessoas jurídicas e na junta comercial da respectiva base territorial.
1.163 marcações (8%)
d)é defeso, haja vista que os advogados somente podem reunir-se em sociedade civil, regrando-se pela Lei 8906/94, pelo regulamento geral e pelo código de ética e disciplina.
12.637 marcações (85%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se disciplinada nos artigos 15 e 16 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB)

Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia,na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral.
§ 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
§ 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
§ 5º O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar.
§ 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar

Desta forma, a alternativa correta é a letra "d".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2008.

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