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2004 (Terceiro)
(125º Exame de Ordem SP)
Elaboração: FCC

  

Direito do Trabalho

80ª Questão:

Segundo o entendimento dominante, o preposto, designado pelo reclamado para representá-lo em audiência,
Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se definida no artigo 843 da CLT e na súmula 377 do Eg. TST.

Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
§ 1º- É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

SSÚMULA Nº 377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


Desta forma, a resposta para esta questão é a alternativa "a".

a)precisa ser empregado do reclamado e deve ter conhecimento dos fatos.
1.522 marcações (57%)
b)precisa ser empregado do reclamado e deve ter presenciado os fatos.
197 marcações (7%)
c)não precisa ser empregado do reclamado, mas deve ter conhecimento dos fatos.
754 marcações (28%)
d)não precisa ser empregado do reclamado, desde que tenha presenciado os fatos.
179 marcações (7%)




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2005.

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